É aditado o artigo 45.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 45.º-A
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis à transmissão de jazigos, sepulturas e ossários
- 1 -Em observância do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento do Cemitério, serão pagas à Freguesia 50 % do valor das taxas de concessão quando ocorrer a transmissão entre vivos de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários.
- 2 -O disposto no número anterior é efetivado de acordo com a seguinte fórmula:
TT = 50 % da taxa de concessão
em que:
- a)TT é a taxa de transmissão de jazigos, sepulturas e ossários, a qual corresponde a 50 % da taxa de concessão aplicável.