O artigo 44.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 44.º
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de covatos
- 1 -Aos serviços a realizar pelo coveiro, que englobam a abertura e o aterro de sepulturas, a recolha dos restos mortais nelas existentes e o respetivo depósito em local adequado, se aplicável, e o levantamento de pedra mármore que se encontre sobre a sepultura, se aplicável, estão associadas taxas que têm como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço a realizar, o valor hora dos intervenientes e os custos inerentes à prestação do serviço, componentes estas às quais é aplicada uma taxa de especificidade do serviço (TES).
- 2 -A fórmula de cálculo aplicável é a seguinte:
TSCC = TME × VH + CT + TES
em que:
- a)TSCC é a taxa aplicável ao serviço de covatos do Cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do serviço com o valor hora dos intervenientes mais o custo total da prestação do serviço;
- b)TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 41.º;
- c)TES é a taxa de especificidade do serviço, de montante fixo, fundamentada na escassez de mão-de-obra para a realização das tarefas exigidas, sendo apurada através da subtração de 13,88 € (valor hora total dos intervenientes nos serviços a prestar) a 35 € (valor hora atribuído à prestação do serviço).
- 3 -As taxas cobradas por serviços executados por coveiro externo, às quais se aplica o disposto no presente artigo, são pagas pela Junta de Freguesia ao próprio coveiro através da emissão de respetiva fatura.