- 1 -Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
- a)A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
- b)A presença é obrigatória nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
- 2 -O limite de faltas nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de presença obrigatória (horas de contacto).
- 3 -A relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento do estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na secretaria virtual impreterivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis após ter sido ultrapassado o limite permitido.
- 4 -Quando ultrapassado o limite de faltas, a relevação das mesmas por motivos ponderosos poderá ser autorizada pelo Presidente da ESEL.
- 5 -O estudante poderá frequentar condicionalmente o curso até saber se o pedido foi ou não deferido.
- 6 -Todas as UC que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.
- 7 -Considera-se que o estudante fica, automática e administrativamente, inscrito na modalidade de avaliação definida pelo regente da UC.
- 8 -As UC com a tipologia Estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final:
- a)A nota final da UC Estágio com Relatório resultará de dois momentos de avaliação: estágio (50 %) e relatório de estágio com discussão pública (50 %);
- b)A classificação do estudante na UC Estágio com Relatório resulta da média ponderada dos diferentes momentos de avaliação. A aprovação da UC está condicionada à obtenção de uma nota mínima de 10 valores em cada um dos momentos.
- 9 -Nas restantes UC, a avaliação pode realizar-se através das modalidades:
- a)Avaliação periódica;
- b)Avaliação contínua;
- c)Avaliação por exame final.
- 10 -As várias modalidades de avaliação, referidas na alínea anterior, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
- a)Prova escrita;
- b)Prova oral;
- c)Prova laboratorial.
- 11 -A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada a cada UC em questão. A sua metodologia e os seus critérios são da responsabilidade do regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma, plasmados em documento escrito e disponibilizados ao estudante.
- 12 -A desistência do regime de avaliação contínua ou periódica deve ser formalizada pelo estudante na secretaria virtual, dentro do prazo definido pelo regente sendo o estudante igualmente responsável por informar o regente da UC (via correio eletrónico).
- 13 -O estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação junto do núcleo de gestão académica (NGA) considera-se reprovado, pelo que só poderá inscrever-se a exame final em época de recurso.
- 14 -A possibilidade do estudante, em regime de avaliação contínua ou periódica, desistir desta modalidade esgota-se decorridas 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
- 15 -Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
- 16 -Para obter aprovação numa UC, o estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 9,5 valores.
- 17 -As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 72 horas antes da prova seguinte.
Artigo 11.º — Regime de Frequência e Avaliação
Vigente desde: 06/06/2022