- 1 -O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
- 2 -No primeiro ano curricular haverá as seguintes épocas de avaliação por exame final:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época especial.
- 3 -O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação de ciclo, e homologado pelo Presidente.
- 4 -Serão admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
- a)Os estudantes regularmente inscritos em UC que só contemplem esta modalidade de avaliação;
- b)Os estudantes que tenham desistido da modalidade de avaliação periódica ou contínua, de acordo com o presente regulamento.
- 5 -Podem ser admitidos a provas de avaliação por exame final em época de recurso os estudantes que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscritos e:
- a)Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
- b)Pretendam a melhoria de nota a UC de curso realizado na ESEL ou a UC realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
- 6 -O estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
- a)Uma vez para cada UC e até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
- b)Até ao máximo de 2 UC por semestre;
- c)Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
- 7 -O estudante deve formalizar a sua inscrição na secretaria virtual, no prazo que decorre entre o 4.º e o 2.º dia anterior à data da realização do exame.
- 8 -Podem propor-se a exame final, na época especial, os estudantes que estejam regularmente inscritos, se com a aprovação em tais UC, no máximo de 2, reunirem as condições necessárias à obtenção de um Certificado do curso de Mestrado (conforme ponto 2. e 3. do artigo 3.º e ponto 1. Do artigo 5.º) nesse ano letivo.
- 9 -O presente artigo não é aplicável às UC em que o projeto do TFM é realizado.
Artigo 12.º — Exame Final
Vigente desde: 06/06/2022