- 1 -No que respeita à UC onde é elaborado o projeto do TFM haverá direito a reformulação, por proposta do orientador, passando a entrega do projeto reformulado a efetuar-se de acordo com o calendário definido.
- 2 -Nesta situação não haverá lugar a pagamento de qualquer propina adicional.
Artigo 14.º — Avaliação e reformulação do Projeto
Vigente desde: 06/06/2022