- 1 -As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, terão como consequência a anulação da prova, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do Estatuto Disciplinar da ESEL.
- 2 -No caso de a fraude ocorrer na UC de Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, poderá ter como consequência a reprovação na UC, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do Regulamento Disciplinar do estudante da ESEL.
Artigo 15.º — Fraudes
Vigente desde: 06/06/2022