- 1 -A creditação de formação e experiência anterior é da competência do CTC, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação e Experiência anterior da ESEL.
- 2 -A creditação não poderá ser atribuída às UC de Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do TFM.
Artigo 16.º — Creditação de formação e experiência anterior
Vigente desde: 06/06/2022