- 1 -Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da UÉ, as propinas dos ciclos de estudo são aprovadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor e divulgadas anualmente por despacho reitoral.
- 2 -O montante das propinas é independente do número de ECTS obtidos em creditação, bem como do número de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito até um máximo de 72 ECTS por ano letivo, não podendo exceder os limites máximos de ECTS por semestre estipulados no artigo 23.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora.
- 3 -Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, o estudante está desobrigado:
- a)De pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, sendo o estudante inscrito oficiosamente em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas;
- b)De pagamento das prestações vincendas no caso de estudantes de 2.º e 3.º ciclo, após data da entrega efetuada nos termos estipulados na regulamentação, desde que assegurado o exposto no número seguinte.
- 4 -Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 3.º ou 2.º ciclo, o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:
- a)Três anos letivos, no caso de cursos de 3.º ciclo com duração de 4 anos;
- b)Dois anos letivos, no caso de 3.º ciclo com duração de 3 anos;
- c)Um ano letivo, no caso de 2.º ciclo.
- d)Um ano letivo no caso de reingresso e verificado o exposto nas alíneas antecedentes.
- 5 -Os estudantes a usufruir do regime especial de frequência de mães e pais podem requerer on-line, através de Gesdoc, prorrogação de prazo para entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, correspondente ao período da licença correspondente. Após termo do período de prorrogação, no caso de o estudante não proceder à entrega do trabalho, são devidas as prestações vincendas, para poder proceder à entrega posteriormente.
- 6 -Os estudantes podem, igualmente, requerer on-line, através do Gesdoc, prorrogação do prazo de entrega da tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. O requerimento deve ser submetido, no prazo de 3 meses após o período de doença, ficando dispensados do pagamento de propinas por período idêntico ao da prorrogação.
- 7 -As propinas de cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS que não se enquadram no âmbito dos ciclos de estudos são definidos, com base nos recursos necessários ao funcionamento do curso, pelo Administrador da Universidade de Évora aquando da criação dos respetivos cursos, nos termos estipulados na regulamentação em vigor.
Artigo 2.º — Valor da Propina
Vigente desde: 06/06/2022