- 1 -Os equipamentos referidos no artigo 15.º são propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, quando por esta fornecidos.
- 2 -A substituição dos equipamentos de deposição reutilizáveis distribuídos pelos locais de produção, deteriorados ou extraviados, por razões imputáveis aos produtores, é efectuada pelos serviços municipais, mediante pagamento das respectivas taxas, sendo responsáveis as entidades definidas no artigo 14.º
Artigo 17.º
Vigente desde: 18/02/2004