Para efeitos de deposição dos resíduos, definidos na alínea i) do artigo 4.º deste Regulamento, é obrigatória a utilização dos equipamentos específicos existentes nas vias e outros espaços públicos, nomeadamente papeleiras e ecopontos.
Para efeitos de deposição dos resíduos, definidos na alínea i) do artigo 4.º deste Regulamento, é obrigatória a utilização dos equipamentos específicos existentes nas vias e outros espaços públicos, nomeadamente papeleiras e ecopontos.