- 1 -O horário de deposição dos RSU é o seguinte:
- a)Nos locais onde a remoção se efectua através de recipientes de utilização colectiva existentes na via pública, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, entre as 18 horas do dia anterior e as 6 horas do dia em que se efectua a remoção se esta se efectuar em horário diurno e entre as 18 e as 23 horas das noites em que se efectue a remoção, quando esta for nocturna.
- b)Entre as 8 e as 22 horas, nos equipamentos destinados a recolhas selectivas de vidro, colocados na via pública;
- c)A qualquer hora do dia, nos restantes equipamentos destinados a recolhas selectivas, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º
- 2 -O horário de colocação na via pública dos equipamentos definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 15.º, é entre as 19 e as 23 horas das noites em que se efectue a remoção, junto à porta de serviço, devendo ser retirados até às 10 horas do dia seguinte.
- 3 -Para áreas específicas do município e tendo em conta o horário de remoção, os horários previstos nos números anteriores, podem ser alterados pela Câmara Municipal de Lisboa através de comunicação do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos.
- 4 -A deposição das fracções valorizáveis de RSU, deve ser efectuada nas condições e em horário a definir pela Câmara Municipal de Lisboa, através do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos.
Artigo 19.º
Vigente desde: 18/02/2004