Para efeitos do disposto no artigo 28.º, devem os produtores enviar requerimento, ao Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos da Câmara Municipal de Lisboa, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente - nome ou denominação social;
- b)Número de contribuinte fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição, se existir.