- 1 -Para efeito da atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto é constituído um Júri composto de quatro elementos:
- a)Um membro do Executivo da Câmara Municipal de Coimbra, ao qual cabe a presidência do Júri, ou um seu representante com igual qualidade enquanto membro;
- b)Dois profissionais com competência na área da fotografia, um pertencente à Câmara Municipal de Coimbra e outro a uma entidade externa a designar na abertura do concurso;
- c)Um representante do Centro de Artes Visuais de Coimbra.
- 2 -As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o elemento que a ele preside tem voto de qualidade.
- 3 -Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procederá à elaboração de um texto apreciativo sobre o trabalho selecionado, para ser lido publicamente na sessão pública de entrega do Prémio.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Coimbra, através dos serviços competentes, coordenar a atribuição do Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 7.º — Júri do concurso
Vigente desde: 06/06/2022