- 1 -O prazo de candidatura para a apresentação de trabalhos ao Prémio de Fotografia Varela Pècurto é indicado no edital de abertura do concurso.
- 2 -Os trabalhos a concurso são obrigatoriamente entregues nas condições divulgadas na abertura do concurso, acompanhados pelo respetivo formulário de candidatura a aprovar, sob pena de exclusão:
- a)Digitalmente, nos Serviços Online do Município de Coimbra, mediante registo prévio nesta plataforma, que deverá garantir adequadamente a apresentação de candidaturas, através do formulário eletrónico existente para o efeito, com os trabalhos em anexo;
- b)Presencialmente, nos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, através do formulário de candidatura em papel, disponibilizado no sítio da Internet do Município de Coimbra, com os trabalhos em envelope fechado, mencionando por escrito, no exterior do mesmo, "Prémio de Fotografia Varela Pècurto".
- 3 -Para garantia do anonimato dos concorrentes perante o Júri, os formulários de candidatura são rececionados e guardados pelos serviços municipais competentes, que coordenam a atribuição do Prémio.
- 4 -Os serviços municipais competentes verificam se os trabalhos recebidos estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaboram a lista dos que forem admitidos a concurso.
- 5 -A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação do definido no presente Regulamento.
- 6 -Uma vez findo o concurso para a atribuição do Prémio, os trabalhos são devolvidos aos concorrentes que os reclamem, caso contrário serão arquivados durante um período até dois anos, findo o qual será dado o destino mais adequado.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 06/06/2022