- 1 -Compete ao Júri avaliar e classificar as fotografias a concurso segundo critérios técnicos, pelo seu impacto visual, iluminação, composição, detalhe e nitidez, e segundo critérios documentais, pelo conteúdo e originalidade do objeto fotografado e a sua relação com o tema e ainda pela adequação do título criativo à fotografia.
- 2 -O Júri delibera no prazo de 30 dias seguidos após o termo da data limite para apresentação de trabalhos, elaborando a respetiva ata, que é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Coimbra.
- 3 -Não há lugar à atribuição de prémios ex aequo.
- 4 -O Prémio e as Menções Honrosas não são atribuídos quando, pelo voto da maioria dos elementos do Júri, se entenda que nenhuma das obras concorrentes está em condições de os merecer.
- 5 -A ata do Júri é tornada pública nos 10 dias imediatos após a deliberação de homologação.
Artigo 9.º — Apuramento e classificação
Vigente desde: 06/06/2022