- 1 -Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
- 2 -Os apoios são concedidos por "Tipo de Festa", conforme descrito em tabela anexa (Anexo I):
- a)Festa de Paróquia - 640,00 euros;
- b)Festa de Zona - 440,00 euros;
- c)Festas de Lugar - 240,00 euros.
Artigo 4.º — Apoios de Natureza Financeira
Vigente desde: 24/01/2018