- 1 -Os apoios de natureza logística podem revestir a forma de cedência provisória, pelo período da festividade, conforme disponibilidade dos seguintes materiais:
- a)Palco;
- b)Cancelas;
- c)Estrutura coberta para venda ambulante;
- d)Baterias elétricas para carros alegóricos;
- e)Fatos de animação infantil;
- f)Acessórios para construção de carros alegóricos;
- g)Acessórios para decoração;
- h)Gerador de eletricidade;
- i)Sinais de Trânsito;
- j)Passadeiras.
- 2 -O transporte dos materiais afetos aos apoios de natureza logística fica a cargo da organização da festividade, exceto, expressa e devidamente justificada a impossibilidade de transporte pela organização, e o apoio logístico definido no ponto 3.
- 3 -O apoio logístico, relativo à mão de obra dos colaboradores da Câmara Municipal da Praia da Vitória fica limitado à montagem e desmontagem de palco e de estrutura coberta para venda ambulante, e manuseamento de baterias elétricas.
Artigo 5.º — Apoio de Natureza Logística
Vigente desde: 24/01/2018