- 1 -As candidaturas aos apoios de natureza financeira e de natureza logística deverão ser formalizadas por ofício, até um mês antes da festividade.
- 2 -As candidaturas entregues até 31 de janeiro, acompanhadas de um programa provisório contendo a discriminação sucinta das atividades previstas e a calendarização das festividades, terão uma majoração de 100 % do apoio.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2018