- 1 -A não conclusão do plano de atividades devido a motivo imputável ao bolseiro é considerado incumprimento grave e reiterado e acarreta a aplicação de sanções, nos termos consagrados no presente Regulamento.
- 2 -A não apresentação do relatório final de apreciação do programa de bolsa, exigida na alínea e), do n.º 2, do artigo 5.º do presente Regulamento, é equiparada à não conclusão do plano de atividades, sendo, consequentemente, considerado incumprimento grave e reiterado.
- 3 -A não apresentação do relatório final de apreciação do programa de bolsa, conforme estipulado no número anterior, acarreta a aplicação de sanções, nos termos consagrados no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Não conclusão do plano de atividades
Vigente desde: 14/06/2023