- 1 -Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento têm direito:
- a)Receber pontualmente o financiamento de que beneficiem em virtude da concessão da bolsa;
- b)Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
- c)Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
- d)Receber, por parte do Município, todos os esclarecimentos que solicite a respeito da bolsa que não constem neste regulamento.
- 2 -Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Apresentar atempadamente os relatórios periódicos a que estejam obrigados e que são:
b1) Relatório intermédio depois de concluído o 1.º semestre de cada ano;
b2) Relatório final de cada ano letivo.
- c)Comunicar ao Município de Santa Comba Dão a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
- d)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- e)Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 14/06/2023