- 1 -Os montantes das bolsas integram a tabela constante do Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -O Anexo identificado no número anterior poderá ser atualizado, por Despacho do Presidente do Município de Santa Comba Dão ou pelo Vereador com o Pelouro da Cultura, tendo em consideração as atualizações e ou alterações efetuadas à tabela de valores aprovada em Reunião de Câmara.
Artigo 6.º — Montantes das bolsas
Vigente desde: 14/06/2023