- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de ordenamento das praias marítimas e das zonas adjacentes ao Domínio Hídrico integradas no Programa da Orla Costeira para o troço Ovar-Marinha Grande, adiante abreviadamente designado por POC-OMG.
- 2 -As disposições constantes do presente regulamento vinculam as entidades públicas.
- 3 -As disposições aplicáveis em matéria de ordenamento das praias marítimas vinculam, ainda, os particulares.
Artigo 1.º — Objeto e natureza jurídica
Vigente desde: 29/09/2017