- 1 -As praias marítimas objeto do presente regulamento são constituídas pelas áreas que integram a antepraia, o areal e o plano de água associado.
- 2 -A delimitação e tipologia das praias marítimas constam do Modelo Territorial do POC-OMG e dos Planos de Intervenção nas Praias.
- 3 -A tipologia das praias marítimas e a identificação das praias que são objeto de Plano de Intervenção constam do anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 4 -O dimensionamento das instalações nas praias marítimas constam do anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 5 -As características construtivas dos apoios e equipamentos de praia das praias marítimas constam do anexo III ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 6 -A delimitação de áreas de estacionamento ou acessos, nos Planos de Intervenção nas Praias, em áreas contíguas ao Domínio Hídrico tem caráter indicativo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/09/2017