- 1 -Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, devem obedecer às características construtivas constantes do anexo III do presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os acessos rodoviários, os parques e zonas de estacionamento devem ser delimitados e pavimentados.
- 3 -A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Afetação a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos, devidamente sinalizados;
- b)Interdição da pesca lúdica e caça submarina nos planos de água associados às unidades balneares no período desde o nascer ao pôr-do-sol durante a época balnear;
- c)Condicionamento da circulação de meios náuticos em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- d)Controlo da qualidade das águas de acordo com os padrões de saúde pública.
Artigo 10.º — Tipo II - praia periurbana
Vigente desde: 29/09/2017