- 1 -Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, obedecem às características construtivas constantes do anexo III do presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os acessos rodoviários, os parques e zonas de estacionamento devem ser delimitados e pavimentados.
- 3 -A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Afetação a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos, devidamente sinalizados;
- b)Interdição da pesca lúdica e caça submarina nos planos de água associados às unidades balneares no período desde o nascer ao pôr do sol durante a época balnear;
- c)Controlo da qualidade das águas de acordo com padrões de saúde pública.
Artigo 9.º — Tipo I - praia urbana
Vigente desde: 29/09/2017