- 1 -Nestas praias é apenas admitida a implantação de apoios de praia amovíveis e de caráter sazonal, os quais são definidos em função dos condicionamentos ambientais da praia e sua envolvente, e devem obedecer às características constantes do anexo II do presente regulamento.
- 2 -Os acessos rodoviários a um ponto único da praia com pavimento permeável e semipermeável e a zonas de estacionamento com pavimento permeável e semipermeável são delimitados por elementos naturais ou obstáculos adequados à minimização dos impactes negativos.
- 3 -A utilização do plano de água associado está submetida ao cumprimento das regras seguintes:
- a)Condicionamento da circulação de meios náuticos em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- b)Controlo da qualidade das águas de acordo com os padrões de saúde pública.
- 4 -A apanha de espécies marinhas fica condicionada à gestão dos recursos marinhos e à existência de espécies protegidas, mediante estudos específicos a realizar para o efeito e com base na legislação em vigor.
Artigo 12.º — Tipo IV - praia natural
Vigente desde: 29/09/2017