Nos apoios de praia, equipamentos e equipamentos com funções de apoio à praia são admissíveis os seguintes sistemas de sombreamento, desde que previamente autorizados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. ou pela Administração Portuária competente, e após parecer da câmara municipal:
- a)Individualizados, em tecido, em material natural, nomeadamente caniço, entrelaçado de ráfia ou outros que se mostrem igualmente adequados;
- b)Toldos recolhíveis, que apenas podem ocupar até 50 % da área da esplanada.