- 1 -Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência do Município da Calheta tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível.
- 2 -O serviço de abastecimento público de água através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural do Município da Calheta esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
Artigo 13.º — Direito à prestação do serviço
Vigente desde: 07/08/2020