- 1 -O utilizador tem o direito a ser informado de forma clara e conveniente pelo Município da Calheta das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município da Calheta publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na impressa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município da Calheta dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município da Calheta, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Indicadores de Qualidade do Serviço Prestado.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 07/08/2020