- 1 -Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas.
- 2 -O fornecimento de água para essas instalações é comandado por uma torneira de corte selada e localizada, de acordo com as instruções do Município da Calheta.
- 3 -Em caso de incêndio, a torneira de corte pode ser manobrada por pessoal estranho ao serviço de incêndios, devendo, no entanto, tal intervenção ser comunicada ao Município da Calheta nas 24 horas subsequentes.
Artigo 44.º — Redes de incêndios particulares
Vigente desde: 07/08/2020