As bocas de incêndio e/ou marcos de água são selados e só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo o Município da Calheta ser informado sobre tal atuação pelos utilizadores de imediato ou, na impossibilidade, nas 24 horas seguintes ao sinistro.
Artigo 45.º — Bocas de incêndio das redes de distribuição prediais
Vigente desde: 07/08/2020