- 1 -O Município da Calheta procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Município da Calheta procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador.
- 3 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 4 -O Município da Calheta procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 5 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município da Calheta deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas horas.
- 6 -Na data da substituição, deve ser entregue ao utilizador um documento do qual constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passe a registar o consumo de água.
- 7 -O Município da Calheta é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 49.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 07/08/2020