- 1 -A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento celebrado entre o Município da Calheta e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio do Município da Calheta e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 3 -No momento da celebração do contrato de fornecimento, deve ser entregue ao utilizador uma cópia do respetivo contrato.
- 4 -O proprietário do prédio ligado à rede geral de distribuição, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, deve permitir o acesso do Município da Calheta para a retirada do contador, caso os respetivos inquilinos não o tenham facultado e o Município da Calheta tenha denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 58.º
- 5 -O proprietário, o usufrutuário, o arrendatário ou qualquer pessoa que disponha de título válido que legitime o uso e fruição do local de ligação, bem como aquele que detém a legal administração do prédio, deve efetuar a mudança da titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água.
- 6 -Caso não seja dado cumprimento ao estipulado no número anterior ou sempre que ocorra a rescisão do contrato, por parte do anterior utilizador, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município da Calheta, nos termos do presente Regulamento.
- 7 -Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador previsto no artigo 57.º
Artigo 53.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 07/08/2020