- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao elevado impacto nas redes de distribuição, devam ter um tratamento específico, designadamente, hospitais, escolas, quartéis, complexos tanto industriais como comerciais e grandes conjuntos imobiliários.
- 2 -Podem ainda ser definidas condições especiais para os fornecimentos temporários ou sazonais de água nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas de concentração de população ou atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 3 -O Município da Calheta admite a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma transitória:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 4 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de abastecimento de água, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 54.º — Contratos especiais
Vigente desde: 07/08/2020