- 1 -As redes deverão ser dotadas de válvulas de seccionamento em número de três nos cruzamentos e em número de dois nos entroncamentos.
- 2 -Deverão prever-se obrigatoriamente válvulas de corte nos ramais e nas instalações que possam ter de ser isoladas.
Artigo 12.º — Acessórios da rede
Vigente desde: 22/01/2000