- 1 -No município de Vila Nova de Gaia o sistema de drenagem pública é separativo.
- 2 -Não são permitidas ligações de águas pluviais à rede de águas residuais municipais.
- 3 -Não são permitidos os lançamentos na rede de drenagem pública de águas residuais de efluentes susceptíveis de pôr em risco a saúde dos trabalhadores, as estruturas dos sistemas, o tratamento e o meio ambiente ou que contrariem a legislação em vigor.
- 4 -É da responsabilidade da EG a manutenção das redes de águas residuais, quer fiquem situadas nas vias públicas, quer atravessem propriedades particulares em regime de servidão, mesmo que o seu assentamento tenha sido realizado a expensas dos consumidores interessados, bem como os ramais de ligação aos prédios, incluindo as câmaras de ramal situadas na via pública.
- 5 -Os sistemas públicos de drenagem de águas residuais abrangem as águas residuais domésticas e, desde que obedeçam aos parâmetros de recepção fixados pela legislação em vigor e haja disponibilidade de transporte e tratamento, as águas residuais industriais.
Artigo 13.º — Concepção geral
Vigente desde: 22/01/2000