- 1 -É obrigatória, antes da aprovação do pedido do licenciamento, a consulta à EG sobre os projectos dos sistemas prediais.
- 2 -Todos os projectos de construção ou de grandes reparações apresentados à Câmara Municipal, para aprovação, deverão conter o traçado das canalizações interiores.
- 3 -Os projectos das redes interiores dos prédios devem incluir (de acordo com o anexo II) dimensionamento hidráulico, memória justificativa, estimativa orçamental, além das peças desenhadas necessárias à representação do traçado seguido pelas canalizações e dos dispositivos da sua utilização.
- 4 -É da responsabilidade dos projectistas a consulta prévia à EG sobre as condições de ligação dos edifícios à rede pública, na fase de viabilidade.
- 5 -Se o edifício for destinado para usos industriais, deverá obrigatoriamente ser previsto um local acessível para instalação de medidor de caudais e dispositivo para recolha de amostras de efluentes.
Artigo 24.º — Aprovação e fiscalização dos projectos
Vigente desde: 22/01/2000