Logo que a ligação à rede geral entre em funcionamento, os proprietários ou usufrutuários dos prédios onde existam ETAR, fossas sépticas ou poços sumidouros são obrigados, dentro de um prazo de 30 dias, a desactivá-los, removendo-os ou entulhando-os, depois de esvaziados e desinfectados.
Artigo 23.º — Desactivação de fossas sépticas e poços sumidouros
Vigente desde: 22/01/2000