- 1 -A prestação de serviços de fornecimento de água é objecto de contrato entre a EG e os interessados.
- 2 -Os contratos de fornecimento de água só podem ser estabelecidos após recepção de uma declaração do técnico responsável pela obra que comprove estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto aprovado e em condições de serem ligados às redes públicas, e desde que estejam pagas pelos interessados as importâncias devidas.
- 3 -Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio da EG e instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor.
- 4 -Os contratos consideram-se em vigor a partir da data em que entra em funcionamento o ramal de ligação, terminando a vigência quando denunciados.
- 5 -Só podem celebrar contrato de fornecimento de água os proprietários ou usufrutuários dos imóveis ou os seus utilizadores desde que legalmente autorizados por aqueles.
- 6 -A prova de utilizador pode ser feita mediante a apresentação de documento que comprove a titularidade de propriedade ou o contrato de arrendamento.
Artigo 32.º — Contratos de fornecimento de água
Vigente desde: 22/01/2000