- 1 -A utilização dos sistemas prediais só poderá concretizar-se após a intercalação de um contador.
- 2 -Compete à EG a definição do tipo, calibre e classe metrológica do contador a instalar.
- 3 -Os contadores de água das ligações prediais são fornecidos, instalados ou substituídos pela EG, devidamente selados.
- 4 -Nos casos referidos no n.º 5 do artigo 17.º será sempre colocado um contador-totalizador à entrada da cisterna e cujo consumo será comparado com o dos contadores colocados em cada fogo, pertencendo ao proprietário/usufrutuário ou ao condomínio a responsabilidade pelo valor das diferenças para mais, acusadas por aquele contador, sendo as diferenças para menos tomadas em consideração na leitura seguinte.
- 5 -Nenhum contador pode ser instalado e mantido em serviço sem a verificação metrológica prevista na legislação em vigor.
- 6 -A EG procederá à substituição do contador quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, alheia ao utilizador, por razões de exploração e verificação metrológica, sem qualquer encargo para o consumidor.
- 7 -A EG procederá igualmente, por sua iniciativa, à substituição de contadores que ultrapassem o seu período de vida útil.
- 8 -Todo o contador, independentemente da fiscalização da EG fica sob vigilância e responsabilidade do consumidor respectivo, o qual avisará a EG quando verifique a sua obstrução, paragem ou suspeita de erros de medição, a existência de selos quebrados ou danificados ou detecte qualquer outro defeito.
- 9 -Com excepção dos danos resultantes da sua normal utilização, o consumidor responderá por todo o dano, deterioração ou perda do contador.
- 10 -O consumidor responderá também pelos prejuízos ou fraudes que forem verificados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador.
- 11 -Tanto o consumidor como a EG têm o direito de fazer verificar o contador no laboratório da EG ou em laboratório certificado, quando o julgarem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, e à qual o consumidor poderá assistir, acompanhado de um técnico da sua confiança, se assim o desejar.
- 12 -A aferição a pedido do consumidor só se realizará depois de o interessado depositar na Tesouraria da EG o respectivo preço, importância que será restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
- 13 -Os consumidores são obrigados a permitir a inspecção dos contadores por representantes da EG, devidamente identificados, durante o dia e dentro das horas normais de serviço, mediante aviso prévio.
Artigo 31.º — Contadores de água
Vigente desde: 22/01/2000