- 1 -Cabe à entidade gestora:
- a)Promover a elaboração de planos gerais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- b)Providenciar pela elaboração de estudos e projectos dos sistemas públicos;
- c)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem, tratamento e destino final de águas residuais;
- d)Submeter os componentes dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado;
- e)Garantir que a água distribuída para consumo doméstico, em qualquer momento, possua as características que a definam como água potável, tal como são fixadas na legislação em vigor;
- f)Garantir a continuidade do serviço, excepto por razões de obras programadas, ou em casos fortuitos, em que devem ser tomadas medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de aviso aos utentes;
- g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de distribuição de água;
- h)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação aos sistemas;
- i)Definir, para a recolha de águas residuais industriais, os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema.
- 2 -A EG pode interromper ou restringir os serviços de abastecimento de água e ou recolha de águas residuais nos seguintes casos:
- a)Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- b)Avarias ou obras no sistema público de distribuição de água ou no sistema predial, sempre que os trabalhos justifiquem essa suspensão;
- c)Avarias ou obras no sistema público de colecta de águas residuais ou no sistema predial sempre que os trabalhos justifiquem essa suspensão;
- d)Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
- e)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações e redução imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável das captações;
- f)Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação;
- g)Modificação programada das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada das pressões de serviço.
- 3 -Quando a interrupção de fornecimento for determinada pela execução de obras ou por motivo não urgente, a EG avisará, prévia e publicamente, os consumidores. Em todo o caso, compete a estes tomar as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar as perturbações ou acidentes resultantes da interrupção forçada do abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais.
- 4 -No caso da falta de disponibilidade de água, a EG definirá as prioridades de abastecimento, as quais serão prévia e publicamente publicitadas.
Artigo 4.º — Obrigações da entidade gestora
Vigente desde: 22/01/2000