- 1 -Em caso de anomalia detectada no volume de água facturado, com excepção do caso referido no n.º 4 do artigo 45.º, o cliente poderá apresentar pedido escrito para apreciação desses valores, competindo à EG elaborar o respectivo processo e proceder à verificação técnica da instalação, se necessário.
- 2 -Se for reconhecido que não assiste razão ao cliente, ser-lhe-á dado conhecimento escrito. No caso de a factura não se encontrar liquidada, incorrerá no pagamento de juros de mora e taxa de relaxe, sem prejuízo da possibilidade de efectuar o pagamento em prestações mensais, nos termos do n.º 2 do Artigo 54.º
- 3 -Caso se venha a verificar que houve erro de leitura ou anomalia técnica, será feita a respectiva correcção, apenas numa factura, segundo o critério estabelecido pelo conselho de administração. Se a factura em questão já estiver liquidada, creditar-se-á a diferença nos meses subsequentes ou providenciar-se-á o seu reembolso.
Artigo 48.º — Correcção dos valores de consumo
Vigente desde: 22/01/2000