- 1 -Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede pública de águas residuais, sempre que o contrato não esteja em seu nome, são obrigados a comunicar à EG, por escrito e no prazo de 30 dias, a saída ou a entrada de novos arrendatários.
- 2 -O não cumprimento no estipulado no número anterior constitui contravenção punida com a coima prevista.
Artigo 50.º — Alteração do titular do contrato
Vigente desde: 22/01/2000