- 1 -As tarifas de saneamento serão cobradas bimestralmente pela inclusão na factura de água e conjuntamente com esta, discriminando os serviços prestados.
- 2 -O valor da tarifa de disponibilidade de ligação à rede será sempre facturado, independentemente de haver ou não utilização da mesma.
Artigo 52.º — Facturação
Vigente desde: 22/01/2000