- 1 -Compete aos utilizadores o pagamento das tarifas de disponibilidade e de utilização, acrescido do IVA respectivo.
- 2 -As tarifas de disponibilidade de ligação e de utilização serão fixadas pelo conselho de administração, sob ratificação da Câmara Municipal.
- 3 -As tarifas de utilização serão calculadas em função do volume da água potável distribuída.
- 4 -No caso de o utilizador não ser consumidor de água fornecida pela EG, o volume de água base do cálculo, previsto no número anterior, será estimado indexando-o à tipologia do edifício ou indústria respectivos, segundo tabelas a aprovar pelo conselho de administração.
Artigo 53.º — Tarifas e preços
Vigente desde: 22/01/2000