Constituem contra-ordenações:
- a)O não cumprimento das disposições do presente Regulamento e das normas complementares específicas de cada contrato;
- b)A instalação de sistemas públicos e prediais de distribuição de água sem a observância das regras e condicionantes técnicas aplicáveis;
- c)Fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- d)Proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da EG;
- e)Efectuar alterações na rede pública de abastecimento de água ou de drenagem.