- 1 -São da responsabilidade da EG as redes de distribuição, quer fiquem situadas nas vias públicas, quer atravessem propriedades particulares em regime de servidão mesmo que o seu assentamento tenha sido realizado a expensas dos consumidores interessados, e ainda os ramais de ligação aos prédios nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 27.º
- 2 -É da responsabilidade da EG a manutenção das canalizações instaladas nos bairros e urbanizações integrados nos arruamentos e logradouros de serventia das habitações.
Artigo 9.º — Concepção geral
Vigente desde: 22/01/2000