- 1 -A simbologia e a terminologia dos sistemas é a indicada no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e seus anexos I, II, III, VIII e XIII.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas são as preconizadas pela legislação portuguesa.
Artigo 8.º — Simbologia e unidades
Vigente desde: 22/01/2000