- 1 -As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até três dias após o término do Carnaval.
- 2 -As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício acompanhadas da informação das salas de espetáculos onde atuaram no Concelho da Praia da Vitória.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2018