- 1 -As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, que elaborará a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória:
- a)Obter junto das salas de espetáculos do Concelho, a lista detalhada das atuações das Danças e Bailinhos.
- b)Analisar e aprovar a lista de Danças e Bailinhos e respetivas instituições ou coletividades legalmente constituídas, sujeitas a apoios.
Artigo 5.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2018